Leis


A lei nº 10.436 de 2002 é a lei que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá providências. Regulariza e reconhece a Libras como um sistema linguístico, com a sua própria estrutura gramatical. Ela é de natureza espaço-visual, oriunda da comunidade Surda do Brasil. A mesma ainda destaca as responsabilidades do poder público, da saúde e do sistema educacional, cada um com o seu devido papel. O primeiro, de divulgar e expandir a Libras, o segundo, em atender e promover tratamento adequado ao deficiente auditivo e o terceiro, em agenciar o processo de inclusão fornecendo nos cursos de ensino médio e superior a modalidade Libras a profissionais da educação.


O Decreto 5626, de 22 de dezembro de 2005, regulamentou a Lei 10.436/02, também denominada Lei de Libras, tratando dos aspectos relativos à inclusão de Libras nos cursos superiores, à formação de professores para o ensino de Libras, à formação de tradutores e intérpretes de Libras, à atuação do Serviço Único de Saúde –SUS, à capacitação de servidores públicos para o uso da Libras ou sua interpretação e à dotação orçamentária para garantir as ações previstas no Decreto 5626/05.

Torna obrigatório o uso do símbolo internacional de surdez nas carteiras de identidade dos deficientes auditivos.


Institui a obrigatoriedade de inserção, nas peças publicitárias produzidas para veiculação em emissoras de televisão, da interpretação da mensagem em legenda e na Língua Brasileira de Sinais.

Dispõe sobre a prestação de serviço suplementar ao serviço telefônico público para pessoas portadoras de necessidade especial tipo auditiva.


Determina a habilitação de servidores públicos do Distrito Federal para interpretação da expressão gestual utilizada por portadores de necessidades especiais.


Assegura que os hospitais públicos e particulares do Distrito Federal mantenham, em local de fácil acesso, os seus serviços e produtos em braile, bem como possuam profissional qualificado para o atendimento ao deficiente visual e ao deficiente auditivo por meio de tradutor em Língua Brasileira de Sinais – Libras.


Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérprete de LIBRAS –Língua Brasileira de Sinais nas aulas teóricas ministradas nos Centros de Formação de Condutores – CFCs.


Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.


Dispõe sobre o uso da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS para o atendimento de pessoas portadoras de deficiência auditiva nas entidades e órgãos da administração pública do Distrito Federal.


Inclui, no calendário oficial do Distrito Federal, os eventos relativos aos surdos, na forma que especifica.



Estabelece diretrizes e parâmetros para o desenvolvimento de políticas públicas educacionais voltadas à educação bilíngue para surdos, a serem implantadas e implementadas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Lei nº 13.055, de 22 de dezembro de 2014

Institui o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dispõe sobre sua comemoração.



Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

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